sexta-feira, 30 de outubro de 2009



Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.585, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.

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