segunda-feira, 24 de maio de 2010

, no uso de suas atribuições legais e – Criar Incentivo Financeiro adicional para o Programa de Agentes - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única anual, do Para habilitação ao repasse do Incentivo Financeiro, os municípios No mínimo 90%(noventa por cento) de cobertura vacinal para menores de No mínimo 90% (noventa por cento) das gestantes acompanhadas a partir No mínimo 80% (oitenta por cento) dos diabéticos acompanhados. No mínimo 80% (oitenta por cento) dos hipertensos acompanhados. - Excepcionalmente, para o ano de 2003, o período de avaliação - A partir de 2004 o período de avaliação será de janeiro a dezembro, A habilitação dos municípios ao recebimento dos recursos será feita Estabelecer que, a partir da data de publicação desta Portaria, só poderão
158 Boletim da Saúde, v. 17, n. 1, 2003

PORTARIA Nº 53/2003 - CIB/RS
O Secretário de Estado da Saúde
considerando:
a importância estratégica do Programa de Saúde da Família e do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do
modelo de atenção e do acesso a ações integrais de saúde para indivíduos e famílias;
a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população a ações de promoção,
prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores
de saúde;
que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com
cooperação técnica e financeira da União e dos estados(Art.30, CF/88);
a Resolução nº59/03 da Comissão Intergestores Bipartite Bipartite.

RESOLVE:
Art. 1º
Comunitários de Saúde no valor de R$240,00(duzentos e quarenta reais) anuais, por
Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º
Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, mediante
adesão do município ao PACS/PSF, conforme as normas e diretrizes da Portaria
MS1886/97, em conta bancária aberta no BANRISUL para o Programa de Saúde da
Família.

Art. 3º -
deverão estar com o Programa PACS/PSF implantado desde o início do ano em que
terão direito ao recebimento dos recursos, e deverão ter atingido as metas
estabelecidas no Art. 6º da Resolução nº 163/2003-CIB/RS, que são:

I.
um ano.

II.
do 1º trimestre de gravidez.

III.

IV.

§ 1º
corresponderá aos meses de junho a novembro, com repasse do Incentivo em
dezembro de 2003.

§ 2º
com repasse do Incentivo no mês de dezembro do respectivo ano.

Art. 4º -
através de Resolução da CIB/RS.

Art. 5º -
aderir ao incentivo adicional Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes
de Saúde da Família.
. 6º - Para acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas será utilizadoA prestação de contas dos recursos recebidos será através doEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindoRevogam-se as disposições em contrário, notadamente a portaria SES

Art
o banco de dados do Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB - alimentado
mensalmente com as ações desenvolvidas pelas Equipes do PACS/PSF.

Art. 7º -
Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a legislação.

Art. 8º -
seus efeitos a 1º de junho de 2003.

Art. 9º -
nº 30/2003.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2003.
OSMAR GASPARINI TERRA
Secretário de Estado da Saúde

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